terça-feira, 30 de agosto de 2016

REGULAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO



XVIII ENCONTRO CULTURAL RUSSANO
CONCURSO DE REDAÇÃO
REGULAMENTO
Artigo 1º - A Casa dos Amigos de Russas – Carus institui o CONCURSO DE REDAÇÃO, abordando o tema “CORREIO DE RUSSAS – 75 ANOS – O PIONEIRO DO JORNALISMO ESCRITO NA REGIÃO JAGUARIBANA”. O concurso objetiva incentivar a leitura, a escrita e a expressão literária, favorecendo o reconhecimento de talentos e o intercâmbio artístico-cultural na região.
Artigo 2º - Poderão participar do concurso estudantes do ensino médio residentes nos municípios da jurisdição da Região do Vale do Jaguaribe. A inscrição deverá ser até 30 de setembro de 2016, na forma abaixo:
a) Em Fortaleza-Ce – Postada para a Casa dos Amigos de Russas – Rua Perboyre e Silva, 111 – Sala 1115 – Centro – CEP: 60. 030.200
b) Em Russas-Ce – Entrega à Profª. Conceição Alves - Na EEM Manuel Matoso Filho – Avenida Maria Ramalho, 336 – Vila Ramalho – CEP: 62.900.000 (Endereço da Moreira de Sousa)
Parágrafo Único - A inscrição é gratuita sendo efetivada com a postagem ou entrega na forma disposta no caput deste artigo, do trabalho digitado em três vias, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, no mínimo com 1000 palavras, no máximo 1500, acompanhado de um envelope lacrado contendo um CD com o trabalho em PDF, comprovante de residência do autor, declaração de que é aluno do ensino médio, na qual conste número da identidade e CPF, telefone e endereço eletrônico. O participante ao postar ou entregar o trabalho se declara conhecedor e de acordo com as normas contidas neste Regulamento.
Artigo 3º - Ao se inscrever, o participante autoriza a Casa dos Amigos de Russas a utilizar, publicar e reproduzir o trabalho nos meios disponíveis, respeitando-se a propriedade intelectual do autor da redação.
Artigo 4º - O trabalho inscrito deverá ser em língua portuguesa, inédito e original, cujo texto deve inserir-se no Gênero Dissertativo. A redação não poderá conter nenhuma informação que possibilite a identificação do autor. Também, não poderá causar danos materiais ou morais a terceiros, constituir ofensa à liberdade de imprensa, nem fazer propaganda eleitoral.
Artigo 5º - Entende-se como trabalho inédito aquele que não haja sido divulgado publicamente no rádio, televisão ou em outras formas de espetáculos públicos, e como original, a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas de obras de outros autores.
Artigo 6º - Para o julgamento dos trabalhos a Casa dos Amigos de Russas-CARUS, constituirá uma comissão integrada por três pessoas com reconhecido saber literário e na escrita dissertativa. Referida comissão escolherá três trabalhos levando em consideração à originalidade, a observância do tema, a correta utilização do estilo literário, a estética e, a criatividade. Do resultado não cabe recurso.
Artigo 7º - A premiação do concurso será:
1º Lugar R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º Lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais);
Artigo 8º - O resultado será divulgado até 24 de outubro de 2016. A premiação será às 20 horas do dia 29 de outubro de 2016, no Centro Cultural Pe Pedro de Alcântara Araújo, na solenidade de encerramento do XVIII Encontro Cultural Russano. A íntegra deste Regulamento está blog casadosamigosderussas. blogspot.com.
Artigo 9º - A Comissão Organizadora do Concurso fará cumprir as normas deste Regulamento e deliberará sobre qualquer assunto nele não contido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário